Atualizado em 26/03/26 por Felipe Liso
Começo do ano e o corretor de imóveis e imobiliárias precisam estar atentos à declaração de não ocorrência CRECI que é obrigatória e essencial para o mercado imobiliário.
O prazo para entrega começa dia 1° de janeiro e termina no dia 31 de janeiro de 2026.
O processo é simples, é só declarar que não houve nenhum tipo de fraude, lavagem de dinheiro, obtenção ilícita através de vantagem legais.
Como o próprio COAF afirma “A lavagem de dinheiro é a conduta de quem regulariza, legaliza ou legitima o dinheiro obtido através de atividades ilícitas, através da introdução do produto de determinados crimes antecedentes no mercado legal, por meio de operações comerciais e financeiras”
Mais informações que podem ajudar nos links abaixo:
Informações do COAF sobre a comunicação de não ocorrência: Comunicação de Não Ocorrência – CRECISP
Link para Declaração de não ocorrência CRECISP: Comunicação de Não Ocorrência – CRECISP
Link para declaração de outros Estados: Comunicação de Não Ocorrência | Site COFECI












